Por que os médicos precisam de uma Contabilidade
Por que os médicos precisam de uma contabilidade – Todo médico conta com o apoio de uma contabilidade, mas você sabe qual é o real motivo por trás disso?Continue lendo esse texto e descubra.
O médico residente precisa declarar IRPF em 2024? Continue lendo e descubra.
O leão da receita já está de olho nas declarações, mas afinal, o médico residente precisa declarar IRPF em 2024? Continue a leitura e descubra se o que é imposto de renda, se o médico residente precisa declarar IRPF e como o médico residente deve declarar o IRPF
O imposto de renda é um tributo obrigatório que incide sobre os ganhos financeiros de pessoas físicas e jurídicas. Para os médicos residentes, a necessidade de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 depende de alguns fatores, como a renda recebida no ano anterior e outras condições específicas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil.
O Imposto de Renda é um tributo federal anual aplicado sobre a renda dos cidadãos brasileiros, e também serve como um instrumento para monitorar a evolução patrimonial de cada indivíduo.
Anualmente, o governo, por meio da Receita Federal, solicita um informe de rendimentos das pessoas físicas, e os rendimentos declarados devem sempre corresponder ao ano anterior. Por exemplo, em 2024, os contribuintes declaram seus rendimentos referentes a 2023.
Após a declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal realiza uma análise minuciosa, verificando se o imposto cobrado sobre os rendimentos da pessoa foi suficiente, se há valores a serem pagos à Receita ou, eventualmente, se a Receita deve restituir algum valor ao contribuinte.
Segunda a nova regra da Receita Federal a declaração do imposto de renda é obrigatória para médicos que:
Se o médico residente não se enquadrar em nenhuma das situações citadas anteriormente e não tiver outra fonte de renda além da bolsa residência, o médico residente não precisa declarar imposto de renda, pois a bolsa, em sua essência, equivale a uma bolsa de estudo, é classificada como rendimento isento e não tributável, ou seja, os valores recebidos pelos médicos residentes não estão sujeitos a tributação perante a Receita Federal e não ultrapassam R$200.000,00.
Já no caso do médico residente que realiza plantões extras, os ganhos provenientes desses plantões devem ser declarados como rendimentos tributáveis, e se os valores ultrapassam a margem de R$30.639,90, o médico residente está obrigado a declarar.
É importante salientar que as regras do IRPF abrangem todas as fontes de renda do médico residente, englobando tanto os valores recebidos pela residência médica quanto os provenientes de serviços médicos prestados como pessoa física (PF) ou pessoa jurídica (PJ).
Para realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o médico residente dispõe de quatro opções: pode fazê-la através do portal e-CAC, do aplicativo Meu Imposto de Renda, do Programa Gerador de Declaração (PGD) ou ainda contar com o suporte de uma assessoria contábil especializada, como a Runy.me, que se destaca por compreender as nuances específicas da profissão médica, ajudando a evitar possíveis problemas, como cair na malha fina.
O médico residente está obrigado a declarar o imposto de renda a partir de 15 de março, seguindo o prazo estipulado pela Receita Federal, que se encerra em 31 de maio. Ao todo são um total de 77 dias para reunir e enviar toda a documentação necessária.
Se o médico residente não efetuar a declaração de imposto de renda dentro do prazo determinado pela Receita Federal, estará sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um valor mínimo de R$164,74 e um máximo de 20% do imposto devido.
É importante destacar que enquanto a documentação não for entregue à Receita Federal, o CPF do médico residente pode enfrentar restrições.
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O processo de declaração do imposto de renda do médico oferece diversas opções. Pode ser realizado manualmente, preenchendo os dados solicitados pelo sistema, utilizando a declaração do ano anterior como referência (a chamada declaração de ajuste anual – DIRPF), ou até mesmo através da declaração pré-preenchida, com informações fornecidas diretamente pela Receita Federal.
Uma vez enviada a declaração, a Receita Federal analisará os dados declarados pelo contribuinte.
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