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As principais dúvidas dos médicos em relação ao IRPF

O Leão está à espreita, por isso continue lendo este texto e confira as principais dúvidas dos médicos em relação ao IRPF e não caia na malha fina!

O imposto de renda pode ser desafiador para os médicos, afinal para declará-lo são necessárias algumas documentações e processos burocráticos que por vezes, o médico não tem conhecimento, principalmente aqueles que acabaram de sair da faculdade.

A declaração de imposto de renda é essencial para certificar que suas finanças estejam em dia e em conformidade com a receita federal. 

Este texto  vai apresentar respostas às principais dúvidas dos médicos em relação ao IRPF e para iniciar, vamos entender o que é o imposto de renda.

O que é o imposto de renda?

O imposto de renda é tributo que é cobrado sobre os seus rendimentos anuais e é utilizado pelo governo para financiar uma série de atividades que vão desde de investimentos até a segurança.

Quem deve declarar IRPF em 2024?

Deve declarar imposto de renda todas as pessoas que atendem os requisitos abaixo:

  • Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90
  • Se você recebeu valores isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$200 mil.
  • Se você até 31 de dezembro tinha propriedade ou posse de bens e direitos superior a R$800 mil
  • Se você obteve receita bruta de atividade rural superior a R$153.199,50
  • Se você obteve isenção de impostos sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  • Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceram até 31 de dezembro

A seguir vamos responder às principais dúvidas dos médicos em relação ao IRPF.

As principais dúvidas dos médicos em relação ao IRPF

A declaração de imposto de renda pessoa física (IRPF), costuma trazer algumas dúvidas na cabeça dos médicos, por isso, a seguir, você encontrará respostas às principais dúvidas dos médicos em relação ao IRPF.

O médico residente precisa declarar IRPF em 2024?

O médico residente deve declarar imposto de renda apenas se ele tiver outra fonte de renda, como por exemplo, plantões fora da residência,  que excedam a quantia de R$30.639,90 anual ou se enquadrem em algum dos requisitos citados acima. 

Se o médico residente, não possui outra fonte de renda, não há obrigatoriedade em realizar a declaração, pois a bolsa residência, em sua essência é considerada como rendimento isento e não tributável, dessa forma, os valores em 2024, não ultrapassam o valor de R$200.000,00 anual.

É importante salientar que as regras do IRPF abrangem todas as fontes de renda do médico residente, englobando tanto os valores recebidos pela residência médica quanto os provenientes de serviços médicos prestados como pessoa física (PF) ou pessoa jurídica (PJ).

Quanto de Imposto de Renda o médico paga?

A carga tributária para os médicos no Brasil varia de acordo com a modalidade de contratação: Médico CLT, Médico PJ ou Médico autônomo.

Médico CLT

O imposto de renda e previdência social (INSS) são descontados diretamente do salário pelo próprio empregador. Dessa forma, o IRPF é retido na fonte e as alíquotas variam de acordo com a faixa salarial do médico, podendo chegar até 27,5%.

Médico PJ

No caso dos médicos que optam pela PJ, o valor do desconto é de acordo com o regime tributário escolhido pela sua PJ: Simples nacional, lucro presumido ou lucro real. Cada regime possui suas particularidades e alíquotas de impostos específicas. 

Médico Autônomo

A tributação dos médicos autônomos é composta pelo INSS e IRPF, que em muitos casos, o ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza), onde as alíquotas variam de cidade para cidade.

 

INSS – 20% sobre a receita limitado ao teto previdenciário

IRPF – Calculado mensalmente através do Carnê-Leão,  as alíquotas variam de 0 a 27,5% a depender da faixa de rendimento.

ISSQN – pode representar um adicional de 2% a 5% sobre os serviços.

Os médicos podem realizar deduções no Imposto de Renda?

Confira algumas despesas que podem ser reduzidas no IRPF:

  • Pagamento do CRM e sindicato;
  • Despesas com consultório ou clínica ( Aluguel, luz, água, material de escritório)
  • Previdência social 
  • Previdência privada 
  • Despesas com educação
  • Pensão alimentícia
  • Despesas com dependentes

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