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Aspectos legais dos médicos residentes

É fundamental conhecer todos os direitos e quando o assunto é residência, por vezes, muitos ainda têm dúvidas acerca do tema, como por exemplo: Quais são meus direitos trabalhistas? Eu posso ser processado? Existe licença maternidade? 

Para esclarecer as dúvidas dos recém aprovados na prova de residência, eu preparei esse texto com os aspectos legais dos médicos residentes, continue lendo o texto abaixo e conheça todos os seus residentes.

Direitos básicos dos residentes

A residência médica é um programa de pós-graduação em formato de curso de especialização, onde o treinamento acontece por meio de serviço e que acontece em instituições de saúde, sob a orientação de médicos preceptores.

São direitos básicos do médico residente:

  • O recebimento da bolsa auxílio;
  • Condições adequadas para repouso e higiene pessoal durantes os plantões;
  • Alimentação e moradia.;

Alimentação e moradia

A instituição de saúde por lei, deve oferecer moradia aos médicos residentes e se não houver acomodações disponíveis, a instituição deve pagar um valor a mais ao residente para fins de moradia. 

Em relação a alimentação, caso a mesma não seja fornecida pelo local, o médico residente tem direito a receber um valor a mais para fins de moradia.

O médico residente tem direito trabalhistas?

Ao contrário do que parece a relação entre o médico residente e a instituição de saúde não é considerada uma relação de trabalho, dessa forma o residente não possui nenhum vínculo empregatício com a instituição.

Porém, o médico residente possui alguns direitos trabalhistas que são similares aos previsto no regime CLT:

  • Licença paternidade de 5 dias ou licenças maternidade de 120 dias – com possibilidade de ser prorrogado por 60 dias se a instituição de saúde participantes do Programa empresa cidadã;
  • 1 dia de folga semanal;
  • 30 dias consecutivos de repouso por ano de atividades
  • Limite de horas na jornada semanal

O médico residente é filiado ao RGPS – Regime geral de previdência social como contribuinte individual, sendo assim:

  • O tempo da residência médica pode ser considerado para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição;
  • A instituição de saúde deverá recolher 11% da remuneração paga ao residente, ou 20% caso o residente atue em entidade beneficente de assistência social certificado pelo ministério de saúde para contribuição do INSS.

Jornada de trabalho

A jornada máxima do médico residente estabelecida por lei deve ser no máximo 60 horas semanais, sendo que os plantões noturnos realizados por no mínimo 12 horas, deve ser sucedido de 6 horas de descanso consecutivas. 

Sobre os plantões, não é possível plantão de sobreaviso, inclusive se o residente fizer outros tipos de plantões, deve-se restituir os valores que recebeu a bolsa no período irregular.

E para atividades teórico-práticas, sobre a forma de sessões atualizadas, seminários, correlações, clínico- patológicas ou outras, de acordo com os programas pré-estabelecidos.

É possível fazer estágio durante o período da residência médica?

Sim, desde que as horas do estágio estejam englobadas dentro da carga horário total da residência, porém o estágio optativo pode durar no máximo 30 dias no ano e só pode ser realizado a partir do segundo ano da residência.

Se eu for convocada pelas forças armadas, perco minha vaga na residência?

Os médicos devem se apresentar obrigatoriamente, às forças armadas,  para fins de seleção, no último ano de graduação,  podendo ser convocadas para o serviço militar no ano seguinte da conclusão do curso. Caso o futuro médico não se apresente, ele pode ser impedido de concluir o curso, não recebendo diploma e consequentemente não será inscrito no CRM. Em tempos de paz, a convocação visa a prestação de serviços de saúde, no período de 12 meses e em relação às mulheres, as médicas são isentas.  

Caso o médico residente seja convidado ele pode trancar a residência durante o período de serviço militar obrigatório, porém se o mesmo estiver cursando mais de uma residência médica ele poderá trancar apenas uma delas, sendo então considerada desistência das demais. Caso o alistamento seja voluntário, pode-se trancar a residência durante o período, desde que o alistamento tenha sido efetuado antes da matrícula residência médica.

O médico residente tem responsabilidade civil?

A grande maioria dos tribunais entende que sim, não havendo diferenciação entre o médico residente e especialista para fins de responsabilização, podendo então responder no caso de dano ao paciente em caso de negligência, imprudência e imperícia.

Em contrapartida, o superior tribunal de justiça entende que a responsabilidade civil do médico residente é menor em relação ao médico preceptor.

Internato & residência

A principal diferença entre internato e residência é que uma é realizada por estudantes e em quanto a residência é realizada por então médicos e ao contrário do médico residente, o interno não pode atender sem a supervisão de médico experiente.

Agora que você já está ciente de seus direitos é hora de proteger a sua vida profissional.

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